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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Justiça do Maranhão libera 548 presos para o feriado da Páscoa




A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís. De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Serão liberados para a saída de Páscoa 548 apenados. A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Saída Temporária – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Justiça obriga Jornal dos Sarney's a se retratar por falsa notícia sobre mortes no hospital de Coroatá


A Justiça confirmou serem falsas as “notícias” disseminadas pelo Jornal O Estado do Maranhão sobre uma suposta falta de oxigênio no hospital Macrorregional de Coroatá, que teria sido a razão da morte de “pelo menos três pacientes”. O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o matutino a publicar com o mesmo destaque de primeira página e o mesmo espaço interno de página inteira a retratação. A Ação foi proposta pela PGE em nome do Estado.
“Verifica-se que a notícia alardeada pelo jornal da ré é falsa e comparando os supostos atestados de óbito (na verdade, ainda “declarações de óbito), em que não consta em momento algum que a causa dos falecimentos tenha sido em razão de falta de oxigênio”, afirma a sentença do juiz. O magistrado afirma que o EMA ainda causou um dano de repercussão nacional.
O Juiz afirma que o governo de modo cristalino juntou documentos hábeis capazes de demonstrar a lesão por ele sofrida na sua imagem e sua honra. E que o jornal “não adotou o mínimo de cautela quando da publicação de tal matéria. Valeu-se de fontes inconfiáveis promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor”.
Caso não cumpra a decisão, o jornal terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00.
 Ineditismo
A Ação é diferenciada por ser a primeira vez no Maranhão, e provavelmente no país, em que o estado ganha ação de dano à imagem. Geralmente, o estado é réu de Ações de dano à imagem e não autor. Tão raro quanto, é Ação e ganho de direito de resposta fora do período eleitoral.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Comarca de Coroatá em greve reivindica reajuste de 21,7% negado pela governadora Roseana Sarney


Os servidores da Comarca de Coroatá aderiram na manhã desta segunda-feira, 11, a greve geral convocada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus - MA em greve em reivindicação a suplementação orçamentária solicitada pela Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cleonice Freire, cumprir a decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos servidores filiados à referida entidade sindical o direito ao índice de 21,7% de reposição salarial, mas vetado pela governadora Roseana Sarney (PMDB).

Leias mais sobre esta greve no site do Sindjus clicando aqui.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Agora Fundema pra Roseana: Justiça Federal proíbe fundo de transferir empréstimo do BNDES

Do Jornal Pequeno

Juiz vê possibilidade de uso eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.

A Justiça Federal decretou, na tarde de ontem (30), a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por suspeita de irregularidades nos seus mecanismos e pela possibilidade de uso dos recursos na compra de apoio político. A liminar determina que a governadora Roseana Sarney (PMDB) e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES entre os anos de 2009 e 2012.

A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES, pelo Fundema.

Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito à Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade.

A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.

Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.

A decisão foi originada de Ação Popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fosse desviado em “transações eleitoreiras”.

O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública exige maior fiscalização de aplicação dos recursos e transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.

Com a liminar emitida ontem e encaminhada à governadora Roseana Sarney, ao secretário João Bernardo Bringel (Planejamento) e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimos feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Ministério Público pede afastamento de Ricardo Murad da secretaria de Saúde

Do Jornal O Imparcial

O Ministério Público do Estado (MP/MA), ajuizou, no último dia 4 deste mês, uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento do secretário estadual de saúde do Maranhão, Ricardo Murad – e hoje também titular da segurança. A medida foi tomada após vários casos de descumprimento das ordens expedidas pelo Juízo da Fazenda Pública de Imperatriz, o que demonstrou a omissão ímproba do secretário.

Imperatriz é hoje sede regional de saúde e para onde são referenciados diversos atendimentos de média e alta complexidade de usuários do sul do Maranhão, oeste do Pará e norte do Tocantins. Além da posição geográfica estratégica do município, diversas ações e serviços de saúde são negligenciados pelos gestores públicos, o que motiva o encaminhamento de ações para o poder judiciário, como forma de garantir atendimentos, consultas, exames e tratamentos.

Segundo o MP, as demandas que chegam ao Poder Judiciário, mais precisamente pelo Juízo da Fazenda Pública que determina liminarmente a concessão do usuário que precisa utilizar procedimentos de saúde, não são cumpridas pela Secretaria Estadual da Saúde. Diante dessa situação, o MP instaurou o Procedimento Preliminar Investigatório nº 06/2014 – 5ª PJEsp no qual mostrou em seus resultados a baixíssima resolutividade das demandas judiciais liminares.

A investigação foi feita nas ações que requeriam quimioterapias, radioterapias e fornecimento de medicamentos. Dos 10 casos investigados, metade não tiveram resolutividade e a outra metade não foi cumprida espontaneamente, além de 20% que evoluíram a óbito por falta de tratamento.

“A ação foi instaurada porque o secretário de saúde está deixando de cumprir ordens de seu ofício” afirma o promotor responsável pelo caso, Eduardo Lopes, e acrescenta “Isso se fez necessário para que sejam cumpridas as ordens judiciais sob pena de perda de cargo, já que quem está hoje na secretaria não está cumprindo”.

Com informações do MP/MA

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

‘Retirar ambulantes das ruas é injustiça’, diz advogado Floriano

Do blog Coroatá OnLine

A recomendação feita pelo Ministério Público para a Prefeitura Municipal de Coroatá, que pede a retirada de comerciantes, vendedores e feirantes que utilizam as calçadas (calçadões) da cidade e mesmo as ruas, como diz o documento, ainda está dando o que falar, principalmente com os vendedores ambulantes que estão preocupados com o que vai acontecer com eles.

Quem também falou sobre a polêmica foi o advogado Floriano Reis, um dos mais respeitados na cidade. Floriano publicou sua opinião sobre o assunto e a chamou de injusta.

Confira logo abaixo o texto na íntegra:

Nesta sexta-feira, 13, por volta do meio dia, ao retornar do trabalho; resolvi parar em uma barraca de vendas de CDS. Um grupo de pessoas comentava sobre a atitude do representante do Ministério Público da cidade de Coroatá; que teria dado um prazo a todos os ambulantes para retirem suas barracas do calçadão. 
Estavam indignados com tal atitude, um deles prometia até violência caso fosse mesmo obrigado a retirar sua barraca, argumentava: “O que vou fazer? De onde tirarei o sustento da minha família? Não vou passar fome; vou brigar”. 
Ao ouvir a conversa dos ambulantes, confesso que também fiquei indignado. No começo do ano várias pessoas foram demitidas e não receberam seus proventos, o ministério público mesmo procurado, nada fez, e agora se manifesta contra quem tem seu único meio de sobrevivência.

Data máxima vênia, não posso concordar com tal procedimento, haja vista, boa parte da violência e injustiça, é fruto da desigualdade e opressão contra os pobres.

Essa atitude prova mais uma vez, que o mais fraco não tem vida fácil no Brasil e sofre todo tipo de arbitrariedade.

Faço minha as palavras de Che Guevara ”Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros”.
É importante ressaltar que o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, fez a recomendação após denúncias de moradores, segundo o documento publicado, alegando dificuldades de trafegar em alguns lugares, por conta de mesas, cadeiras, barracas e outros objetos. Para o promotor, a retirada de comerciantes, vendedores e feirantes desses locais também contribui para a beleza visual da cidade.

domingo, 29 de setembro de 2013

Justiça determina que professora demitida por Teresa Murad volte a trabalhar

Do Coroatá Online
 A juíza Josane Araújo Farias
Matéria editada em 29/09/13 às 14h49min: A professora autora do processo entrou em contato com nossa equipe e pediu que a matéria vincula em nossa página fosse retirada e não autorizou a exposição de seu nome. Obviamente acatamos seu pedido a não expor seu nome, no entanto apenas reeditamos a matéria. Esperamos a compreensão de todos.

A juíza Josane Araújo Farias julgou procedente a causa de uma professora que foi aprovada no concurso público de Coroatá (ficando classificada como excedente), empossada e lotada na Escola Municipal Areal I em 2012, mas acabou sendo exonerada do cargo pela nova administração. Josane pediu ainda o ressarcimento de todo o período em que a professora permaneceu exonerada, incluído a correção do salário mínimo.
“JULGO PROCEDENTE o pedido da professora (retiramos o nome a pedido da professora) nos quadros do funcionalismo público do Município de Coroatá, assegurando-lhe a percepção do pagamento de seus vencimentos por todo o período em que esteve afastada indevidamente, com as devidas alterações, inclusive decorrentes do aumento do salário mínimo, devidamente corrigidos no índice da poupança, desde o dia de seu devido pagamento até o dia da quitação; promovendo-se o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, para cômputo de tempo de contribuição. Condeno o Requerido, ainda, no pagamento dos honorários, na base de 20% sobre o valor dos vencimentos devidos ao Requerente, nos termos do artigo 260 do CPC”.
A magistrada esclareceu sua opinião a respeitos dos excedentes e disse que ao publicar necessidade de contratação de professores, a Prefeitura deixou claro que há vagas a serem preenchidas, por tanto, os professores concursados excedentes tem o direito de serem convocados para o preenchimento dessas vagas.
“Sempre me soou estranho o entendimento segundo o qual a aprovação em concurso público gera para o candidato apenas expectativa de direito. Nunca fui capaz de aceitar que um órgão público se valesse - ou se valha - de concursos para fazer "caixa". Menos ainda consigo admitir que se diga a alguém que passou dias, meses, anos, enfim, estudando para um certame que ele (candidato), uma vez aprovado, tem apenas a expectativa de ser "chamado". Ora, quando o Estado lança um concurso e divulga o número de vagas, é evidente que o ato administrativo, antes discricionário, passa a ser vinculado, ou melhor, transmuda-se em ato vinculante. E que, por óbvio, os aprovados dentro desse número têm, sim, direito a nomeação. A discricionariedade da Administração é de fato plena no que tange à necessidade e a conveniência de contratar e, portanto, de lançar edital. Todavia, tornada pública a convocação, surge o dever de contratar quem preencher os requisitos, desde que, é claro, dentro do número de vagas abertas”.
A juíza também comentou a contratação de professores feita pela Prefeitura Municipal de Coroatá. Segundo ela, a contratação, precária, ilude a exigência constitucional trabalhada.
“A atividade de docência é permanente e não temporária. Ou seja, não se poderia admitir que se façam contratações temporárias para atividades permanente, mormente quando há concurso público em plena vigência, como no caso em apreço. Essa contratação precária, friso uma vez mais, é uma burla à exigência constitucional talhada no art. 37, II, da CF/88”.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Audiência itinerante da Justiça do Trabalho chegará a Coroatá nesta terça-feira

Do Portal Idifusora

A Vara do Trabalho de Bacabal realizará audiências, em caráter itinerante, nas cidades de Coroatá, no período de 13 a 15 de agosto, e Pirapemas, nos dias 27 e 28 do mesmo mês, para solução de reclamações trabalhistas ajuizadas contra os entes públicos municipais.

No município de Coroatá, estarão em pauta 90 audiências para essa itinerância, que já é a quarta a ser realizada naquela cidade neste ano de 2013. Já em Pirapemas, serão realizadas 66 audiências.

Em ambas as itinerâncias, haverá o deslocamento do juiz do trabalho substituto Albeniz Martins Segundo, acompanhado dos servidores Áurea Suzana de Souza Marques (técnico judiciário) e Marcos Moura Silva (oficial de justiça).

O deslocamento itinerante a essas cidades foi determinado pelo juiz titular da VT de Bacabal, Bruno de Carvalho Motejunas.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Entenda porque Teresa Murad poderá ter seu mandato cassado


Primeiro veja o que diz o Supremo Tribunal Eleitoral.

"[...] Abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político. AIME. Possibilidade. Corrupção. Potencialidade. [...] 3. O abuso de poder econômico entrelaçado com o abuso de poder político pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), porquanto abusa do poder econômico o candidato que despende recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral. Precedentes: REspe nº 28.581/MG, de minha relatoria, DJe de 23.9.2008; REspe nº 28.040/BA, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 1º.7.2008. 4.

Pois bem, agora veja o que o esposo de Teresa Murad, Ricardo Murad (ambos do PMDB) que também é secretário de estado de Saúde fez em período eleitoral, na área em que sua esposa era candidata candidata.

Isso mesmo, conseguiu por meio da sua secretaria, nada mais nada menos que 13 poços artesianos para 13 povoados de Coroatá, povoados estes que a sua esposa teve maioria de votos.

Agora, veja que depois que Teresa Murad foie eleita prefeita, os poços foram totalmente abandonados.

Então, este é o principal motivo que Domingos Alberto (PT) e seus advogados alega na justiça, e se a mesma for cumprida a risca, Teresa terá sim seu mandato cassado, bem como teve o ex governador Jackson Lago que foi beneficiado pelo então governador Zé Reinaldo (PSB) anos atrás.

O problema é que a Justiça em Coroatá parece está, cega, surda e muda.










Fotos: Cici Almeida, do blog Coroatá Conectado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Julgamento da prefeita Teresa Murad já tem data marcada


Um dos processos que pede a cassação da prefeita Teresa Murad (PMDB), será julgado no dia 25 de junho, nesse dia será julgada uma ação contra ela.

Segundo denunciantes, a esposa do secretário de Saúde, Ricardo Murad, se elegeu através uma campanha milionária, o que caracterizaria crime por abuso de poder econômico.Ainda segundo denúncias, houve formação de milícia, compra de votos e retenção de títulos eleitorais.Que resultou em uma ação, que pede a cassação do registro de candidatura de Teresa.

Comentários dão conta que o secretário de saúde do estado, Ricardo Murad, gastou cerca de R$ 20 milhões para eleger a esposa. Várias manifestações contra Tereza, já aconteceu em Coroatá.

Agora resta saber qual será outra desculpa por parte da prefeita, devido algumas delas já terem sido adiadas pelo seu grupo com suas alegações duvidosas.

Fonte: Coroatá Conectado

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ministério Público manda Teresa Murad nomear aprovados em concurso público

Prefeita Teresa Murad
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá propôs, em 16 de maio, Ação Cautelar de Protesto contra o referido município (a 247km de São Luís), representado pela prefeita Maria Teresa Trovão Murad (PMDB), em razão de a prefeitura não ter nomeado aprovados no último concurso público, realizado na gestão anterior, cujo resultado foi divulgado em novembro de 2011. Ingressou com a ação o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonsêca.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a convocação, no prazo de 48 horas, dos aprovados no concurso.

Consta nos autos, que parte dos cargos que seriam dos aprovados no certame foram ocupados, na atual gestão, por servidores contratados temporariamente, o que é irregular de acordo com a Constituição Federal. Em janeiro, por exemplo, foi aprovada uma lei municipal criando 500 cargos temporários.

O descumprimento da obrigação de nomear os aprovados poderá caracterizar improbidade administrativa e crime de prevaricação.