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Ana do Gás e seu esposo Eunélio Macêdo Mendonça |
De acordo com o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, a primeira-dama tem utilizado para promoção pessoal parte dos recursos direcionados ao município a partir da exploração de gás natural pela empresa OGX. A propaganda, feita de forma disfarçada ou subliminar em eventos promovidos pela prefeitura, teria como objetivo a candidatura da "Dama do gás" ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2014.
Para o promotor, a promoção da primeira-dama nos eventos da prefeitura lhe trazem vantagem frente a outros candidatos, já que o seu nome torna-se conhecido entre os eleitores que frequentam esses eventos.
Ao realizar propaganda eleitoral antecipada, Ana de Nazaré Pereira Silva estaria infringindo o parágrafo 3° do artigo 36 da lei 9.504/97, que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano de realização da eleição. Caso seja condenada, a "Dama do gás" estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda irregular, prevalecendo o maior valor.