quinta-feira, 14 de maio de 2015

MP pede bloqueio de bens de prefeito de Itapecuru por desvio de R$ 1,15 milhão



Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MP) requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, disse que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de mais de R$ 1,15 milhão do erário, conforme a Ação Civil Pública.

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

Para o Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em especial: “Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 2,2 milhões e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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