quinta-feira, 16 de maio de 2013

E a Lei de Acesso à Informação prefeita?


É muito arriscado para mim assinar nesta página um artigo que trata da Lei de Acesso à Informação, pois os defensores da prefeita Teresa Murad (PMDB) logo dirão que o ex-prefeito Luís da Amovelar (PT) também não cumpriu a lei que entrou em vigor no último ano de sua administração, mas convenhamos que a maioria optou por um novo grupo político no poder não foi para fazer pior ou igual ao governo anterior, mas para fazer diferente. Não é mesmo?

Assim como em Coroatá todo o estado do Maranhão a Lei de Acesso à Informação, não é cumprida, apenas a capital São Luís passou a obedecer a norma. A nossa Câmara municipal, assim como a da capital, talvez, nem saiba da existência desta Lei que a mesma também tem a obrigação de cumprir.

A regra exige que a LAI, como também é conhecida a lei, seja cumprida a partir do dia 29 deste mês de maio em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. A situação vexatória não atinge apenas o Executivo e Legislativo municipal, mas aos órgãos de controle do Maranhão que, pelo visto, estão cegos, mudos e surdos.

Recentemente o Ministério Público do Maranhão - MPMA emitiu recomendação a prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores para que criem nos municípios os portais da transparência, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, leia aqui.

A LAI garante ao cidadão acesso às receitas e despesas de cada cidade, bem como as informações que possam despertar a nossa curiosidade. Diz a regra que os municípios que não se adequarem estarão proibidos de conveniar com o estado e o governo federal, outra norma difícil de ser cumprida.

Com informações do blog do Luís Cardoso