quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Prefeitura de Coroata altera decreto e libera parcialmente eventos




Decreto n° 14 de 16 de fevereiro de 2022. 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS. 1º E 2º, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º, E O ART. 5º E ACRESCENTA O ART. 3º-A AO DECRETO MUNICIPAL Nº 12/2022. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COROATÁ ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, II da Constituição Federal, 

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, inseridos nos art. 5º, 6º e 196 da vigente Constituição Federal conferindo proteção integral, individual e coletiva a toda a população, e a redução dos riscos de outros agravos decorrentes da inobservância dos protocolos sanitários atualmente recomendados por toda as autoridades sanitárias do Brasil e do Mundo em face da Pandemia da COVID-19; 

CONSIDERANDO que as ações de prevenção e combate à COVID-19 necessitam ser mantidas pelo Poder Público, especialmente diante da propagação da nova variante Ômicron do Sars-Cov-2 e o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2 no Estado do Maranhão, especialmente no Município de Coroatá; 

CONSIDERANDO a competência suplementar e concorrente do Município em relação à Legislação Federal e Estadual no que couber, para editar normas de interesse local, nos termos previsto no art. 30, II, da Constituição Federal de 1988; 

CONSIDERANDO portanto, que ainda subsiste a necessidade da adoção e manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade técnica-assistencial do Município em relação a atenção básica 

DECRETA 

Art. 1° -  O art. 1º, caput, art. 2º, caput, e art. 3º, ambos do Decreto Municipal nº 12/2022 passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica Cancelado o Carnaval de 2022, realizado anualmente pela Prefeitura Municipal de Coroatá” (NR). 

“Art. 2º - Os organizadores de eventos privados realizados em ambientes abertos de livre acesso ao público ou em ambientes fechados com entrada facultada ao público deverão, adotar obrigatoriamente, as determinações previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 12/2022.” (NR). 

Art.3º - .............................................................. 

“Art. 3-A – Os efeitos do presente Decreto vigorarão, impreterivelmente, até o dia 2 (dois) de março de 2022”.  

Art.4º - .............................................................. 

Parágrafo único: (Revogado). 

Art. 5º - (Revogado). 

Art.6º - .............................................................. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário