terça-feira, 21 de junho de 2016

RECORDAR É VIVER: Teresa Murad vendeu até as panelas de Coroatá

O blog resolveu começar uma serie de postagens que fará uma retrospectiva do governo Teresa Murad em Coroatá desde que ela assumiu em 2013.

A primeira postagem mostra a venda até das panelas de Coroatá: Veja

Dia 10-06-2013.

Agora Lascou: Teresa Murad vende até as panelas da Prefeitura de Coroatá




Aconteceu no último sábado (08) na cidade de Coroatá, o leilão de alguns bens da prefeitura, que segundo a prefeita, estariam velhos e não serviam mais para o município.

O Leilão foi autorizado pela câmara municipal da cidade, onde a prefeita conta com ampla maioria de vereadores na sua base aliada, o projeto foi aprovado sem que a prefeita revelasse o real motivo do leilão, e muito menos onde ela irá aplicar os recursos oriundos da venda.

Entre os bens leiloados estavam, veículos, freezeres e até as panelas da prefeitura. Teresa não quer nada que faça lembrar o ex prefeito Luis da Amovelar, pois desde que assumiu a prefeitura a senhora Murad sequer adentrou ao prédio oficial da prefeitura daquela cidade que desde janeiro encontra-se abandonado.


Outro fato que chama a atenção é que em Janeiro a prefeitura decretou estado de Emergência, alegando que o município estava totalmente sucateado e sem nenhum recurso em conta, e agora a prefeita simplesmente resolveu trocar todos os bens da prefeitura.

Pelo visto a ordem em Coroatá é levantar fundos a qualquer custo.

Um comentário:

  1. Antes de falar bobagem, estude. Existe os bens afetados e os desafetados...

    Afetar é atribuir a um bem público, de uso comum ou especial, uma destinação específica. Assim, dizemos que o prédio que serve a uma prefeitura está afetado ou que veículos e máquinas vinculados a um serviço público estão afetados. Bem afetado é aquele consagrado a uma finalidade. Isso pode decorrer tanto do destino natural do bem (como o rio, as ruas, praças etc. – afetação natural), como da lei ou de um ato administrativo que o aplique a certo fim específico (afetação jurídica). Para que um bem possa ser alienado, precisa perder essa característica, ou seja, precisa ser desafetado. Enquanto afetados, os bens públicos são inalienáveis. A desafetação, capaz de fazer desaparecer essa limitação, depende de circunstâncias de fato e de direito. Com ela as coisas passam para a classe de bens “dominiais”, única porta de saída para o patrimônio alheio. Se as panelas já não serviam mais a prefeitura, elas tornam-se-ão bens desafetos, DEVENDO e PODENDO ser vendidos, ou voce queria oq? Que eles te desse cara pálida? Compre um bode!! kkkkk

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