segunda-feira, 25 de maio de 2015

Governo investirá mais de R$ 20 milhões em transporte escolar



O Governo do Estado investirá somente em 2015 mais de R$ 20 milhões no transporte escolar de estudantes do Ensino Médio, incluindo os da Educação Escolar Indígena. Deste montante, mais R$ 11 milhões são do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate), instituído pelo governador Flávio Dino para beneficiar estudantes residentes no meio rural.

Em caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Peate destinará, diretamente aos municípios maranhenses, o equivalente a R$ 200 reais per capita aluno/ano, isto é, enviará, a cada ano, R$ 200 vezes o número de alunos do Ensino Médio no município. O valor que o governo vai repassar pelo Peate é superior ao repassado pelo Programa Nacional, cujo valor per capita é de R$ 148,07 reais. Os números válidos para o cálculo são do Censo Escolar do INEP/MEC, relativos ao ano anterior.

O decreto que regulamenta os critérios e normas de transferência de recursos financeiros aos municípios, pelo Programa Estadual, foi assinado na semana passada pelo governador Flávio Dino e instituído pela Lei 10.231 de 24 de abril de 2015. Com a medida serão beneficiados estudantes dos 217 municípios maranhenses.

“O Peate está dentro das ações do ‘Escola Digna’, em um dos eixos estruturantes, que é o regime de colaboração com os municípios. Além disso, nosso governo já está promovendo, de forma planejada com as redes municipais, outras ações como a assessoria técnica, formação continuada, alfabetização, correção de distorção da idade série e a substituição das escolas de taipa, palha e barro, por estruturas de alvenaria. Todas em favor da aprendizagem dos estudantes maranhenses,” destacou a secretária de Estado da Educação, Áurea Prazeres.

A transferência dos recursos financeiros do Peate será feita de forma descentralizada e automática para os municípios integrantes do Programa, em três parcelas, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria de Educação.

Para participar, o município deverá habilitar-se mediante a assinatura de um termo de adesão celebrado com o Estado, por intermédio da Seduc. A documentação necessária e os prazos para adesão ao Programa serão disponibilizados em www.educacao.ma.gov.br.

Os recursos repassados à conta do Peate devem se destinar a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo. Somente poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se forem referentes ao ano em curso.

Além disso, o Estado autorizará o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, a repassar diretamente aos municípios os recursos do Pnate, relativos aos alunos de ensino fundamental da rede estadual de ensino, beneficiados com transporte escolar executado pelos Municípios.

Critérios
Os critérios para o cálculo do montante de recursos financeiros a serem destinados aos municípios serão definidos com base nos seguintes parâmetros:área total do município, em km² e o número de alunos matriculados no ensino médio nas escolas estaduais em área rural que utilizem transporte escolar, conforme dados do Censo Escolar do INEP/MEC, relativos ao ano anterior ao do atendimento.

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