Para justificar o pedido de suspensão do pagamento, o Maranhão alegou que houve queda nas receitas estaduais em razão das alterações trazidas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que mudaram a forma de cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações – principal fonte de recursos próprios do estado.
A unidade da federação reforçou que a União, os estados e o Distrito Federal firmaram acordo homologado pelo STF, no qual demonstraram que a limitação de alíquotas de ICMS impactou os orçamentos e a gestão fiscal, uma vez que diminuiu a capacidade de arrecadação e, consequentemente, as receitas estaduais.
Alexandre de Moraes justificou a liminar informando que as alterações legislativas do ICMS acarretaram “um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais”.
O ministro afirmou que o Supremo tem entendido pela validade de liminares nos casos em que o pagamento de dívidas possam comprometer de modo grave ou irreversível a continuidade da execução de políticas públicas, ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
“Justificável, portanto, a pretendida intervenção judicial nos contratos para suspensão do pagamento das prestações deles originadas até que se concretize os mecanismos tendentes ao restabelecimento do equilíbrio da base contratual”, explicou Moraes.
Fonte: Blog do John Cutrim
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