No caso, o PL de Miranda, que elegeu 6 vereadores, registrou de forma fraudulenta a candidatura de Solange Dutra, que é cunhada do vereador reeleito Paulinho Dourado (PL), sendo que a “candidata” não recebeu nem seu próprio voto.
Em sua decisão, a Juíza Eleitoral pontuou que “ a candidata SOLANGE DUTRA FERREIRA, não recebeu nenhum voto, não tendo, inclusive, votado em si mesma” .
“Em seu depoimento, entretanto, não demonstrou conhecimento amplo sobre o pleito eleitoral a qual concorreu, respondendo as perguntas de forma lacônica e imprecisa, não demonstrando domínio as perguntas que lhe foram formuladas sobre sua própria candidatura” completou.
A sentença diz ainda “fica claro no depoimento da investigada que não teve participação ativa na sua candidatura para o cargo de vereadora do Município de Miranda do Norte, demonstrando que somente foi inserida no conclave, para atendimento da regra geral sobre a cota de gênero” e que Solange Dutra não recebeu qualquer apoio do PL “para fazer sua campanha, não tendo havido o repasse financeiro do partido à mesma. E somente a ela. Todos os demais candidatos receberam.”
A Sentença aponta ainda fraude contábil na prestação de contas de Solange Dutra, realizada após a eleição para tentar escamotear a flagrante violação à lei Eleitoral que visa possibilitar uma maior e efetiva participação da mulher nos espaços de poder.
Com o vasto conjunto de provas, a sentença cassou toda a chapa de vereadores do PL de Miranda do Norte, resultando na cassação de mandato de 6 vereadores do partido, sendo que deverá ser feita a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Miranda do Norte.
Veja abaixo trecho da decisão:
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