O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada por teleconferência, quarta-feira, 24/06, desaprovou as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Antonio Carlos Pereira de Oliveira (Colinas/2014); Gleide Lima Santos (Açailândia/2013); Maria Teresa Trovão Murad (Coroatá/2014) e (Paula Francinete da Silva Nascimento (Monção/2011).
Antonio Carlos Rodrigues Vieira (Tasso Fragoso/2016), com multa de R$ 2.000,00, e Raimundo Roberth Bringel Martins (Santa Inês/2011), com multa de R$ 11.000,00, tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Eliosmar Martins Ferreira (Alcântara/2012), com multa de R$13.320,00; Eurico Sales de Sousa Filho (Lago da Pedra/2011), com débito de R$ 7.430,00 e multas no total de R$ 6.437,00; José Adairson Bezerra Júnior (Pedro do Rosário/2014), com débito de R$ 89.900,00 e multa de R$ 8.900,00; Leandro Rodrigues Cavalcante (Rosário/2013), com débito de R$ 14.000,00 e multas no total de R$ 3.430,76; Mariana Pereira Leite (Estreito/2014), com débito de R$ 88.323,24 e multa de R$ 8.832,32; Milton Moreira da Silva (Olinda Nova do Maranhão/2011), com débito de R$ 555.000,00 e multa de R$ 15.000,00; Raimundo Pereira dos Santos (Fernando Falcão/2015); Valdecir Norberto da Silva (Peritoró/2011), com débito de R$ 19.955,00 e multas no total de R$ 32.955,50; Alcimar da Rocha Mota (Conceição do Lago Açu/2015) teve suas contas julgadas regulares.
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