sexta-feira, 16 de março de 2018

Perseguição! Murad consegue na justiça demissão de centenas de professores da Prefeitura de Coroatá

Deputada Andrea Murad em Nova York muito preocupada com os pais de família que perderão seus empregos...


Acredite se quiser, a deputada Andrea Murad que dificilmente coloca os pés em Coroatá, agora, baseada em denúncias infundadas, conseguiu na justiça a demissão de quase 400 pais de famílias que lecionam nas escolas da Prefeitura de Coroatá.

Andrea pediu ao promotor da cidade que ele anulasse o seletivo da prefeitura, demitissem os professores que inclusive já estão em sala de aula e agora encima da hora realize um novo seletivo, segundo a deputada, os professores foram indicados por políticos e não seriam aptos para estarem dando aulas aos alunos coroataenses.

Veja a decisão da Justiça que manda o prefeito Luís da Amovelar Filho simplesmente demitir todos os professores contratados e realizar seletivo o mais urgente possível, deixando assim inúmeras crianças sem aula...

Posto isto, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado na presente ação civil pública e determino que o réu, Município de Coroatá, proceda: a) à exoneração de todos os professores contratados de forma temporária e sem concurso público para lecionar durante o ano letivo de 2018; b) à realização de processo seletivo simplificado, nos ditames da Lei Municipal no 02/2017, visando especificamente a contratação de professores da rede municipal de ensino necessários à conclusão do primeiro semestre do ano letivo de 2018, não podendo o prazo de contratação superar, em hipótese algum, 120 dias contados do início da execução e; c) à realizar, também no prazo de 120 dias, concurso público de provas ou de provas e títulos, para a contratação de professores da rede municipal de ensino.

Com base no art. 537 do Novo Código de Processo Civil, fixo, ainda, multa no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta ordem judicial, limitada a sessenta dias, a ser revertida ao Fundo Estadual da Educação.

 4 de 6 16/03/2018 12:23
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1o Grau: https://pje.tjma.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam...
Deixo de designar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, em face da ausência de interesses disponíveis na espécie.

Considerando que os processos no 0800432-95.2018.8.10.0035 e 0800433-80.2018.8.10.0035 possuem causa de pedir semelhante a presente (irregularidade de contratação de professores da rede municipal de ensino sem concurso público) e pedidos que são antagônicos entre si, visando evitar decisões múltiplas que podem acarretar entendimentos contraditórios, determino a conexão deles, devendo cópia desta decisão ser juntada aos demais autos.
Cite-se, pois, o réu para, no prazo de trinta dias úteis, oferecer contestação por petição, com a advertência de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 183, 219, 335 e 344, NCPC).

Intime-se o autor destes autos, bem como os dos processos conexos.
Coroatá, 16 de março de 2018.

Anelise Nogueira Reginato
Juíza de Direito”

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