segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Prefeito de Cantanhede é acionado por improbidade administrativa



O prefeito de Cantanhede, Marco Antonio Rodrigues de Sousa, foi acionado pela Promotoria de Justiça da Comarca do município por irregularidades em um processo licitatório realizado em 2012.

O ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelio da Paz Muniz Barros Junior, também foi incluído na Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

O Pregão Presencial n° 019/2012 teve como finalidade contratar empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares e foi vencida pela empresa João Batista Viegas Junior – ME (Comercial Canaã). De acordo com a análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, o procedimento licitatório teve diversas irregularidades.

Entre os problemas estão a inexistência de pesquisa prévia de preços e publicidade insuficiente, já que não houve comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e nem do instrumento de contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura. No edital, também não constam os critérios de qualificação técnica exigidos, o que, para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, caracteriza “facilitação para a contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Além disso, não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas e não há, no processo, comprovante de divulgação do resultado da licitação, designação do pregoeiro e equipe de apoio e nem os pareceres técnicos ou jurídicos relativos ao procedimento licitatório.

“Observa-se que Nelio da Paz Muniz Barros Junior, ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Cantanhede, é quem praticou os atos de abertura e julgamneto das propostas de licitação, bem como a adjudicação. Por sua vez, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, ex-secretário Municipal de Governo, procedeu à homologação e a assinatura do contrato”, explica Tiago Rohrr.

Se condenados por improbidade administrativa, Marco Antonio Rodrigues de Sousa e Nelio da Paz Muniz Barros Junior estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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