sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

MP acusa Luís Fernando de fraudes em licitações e pede bloqueio de R$ 5 milhões

Considerado por meia dúzia de alucinados como paladino da honestidade, homem sério, de bons costumes e preservador da moralidade, o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura da Silva (PSDB), foi notificado na última segunda-feira (23) no processo em que é réu, e responde por suspeita de fraude em licitação envolvendo a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.

O empresário João Luciano Luna Coelho, réu na mesma ação, também foi intimado. L.F é réu em vários processos na Justiça do Maranhão, todos referente a gestão anterior ao ano de 2010.

Em fevereiro do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar, e do empresário e de sua empresa.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de Ribamar, Antonio José Costa e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.

De acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.


Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.

Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.

Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.

Blog do Domingos Costa.

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