sexta-feira, 17 de maio de 2013

Justiça bloqueia mais de R$ 200 mil das contas do Estado após Ricardo Murad recusar tratamento à jovem com câncer

Do blog Atual7


Com base em Ação Civil Pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 286.039,66 da conta do Governo do Estado do Maranhão, após insistente recusa por parte do secretário de Estado de Saúde, deputado licenciado Ricardo Murad (PMDB), em liberar o fornecimento do material necessário à realização de uma cirurgia em um jovem de 20 anos, morador do município de São João do Caru. Não é a primeira vez que Murad afronta decisões da Justiça na Pasta que administra.

Vítima de um câncer na mandíbula, o jovem passou por uma cirurgia na qual foi retirado o tumor e parte de sua mandíbula, deixando-o com dificuldades de mastigação e deglutição. Uma cirurgia implantou uma prótese no maxilar do jovem, garantindo o retorno de movimento ao seu maxilar. A placa implantada, no entanto, se quebrou, motivando a necessidade de um novo procedimento cirúrgico.

A ação do Ministério Público, assinada pela promotora Cristiane dos Santos Donatini, acionou, inicialmente, o município de São João do Caru para que custeasse a cirurgia e o deslocamento do paciente para São Luís, já que a operação é complexa e não pode ser feita na cidade.

A administração municipal manifestou a impossibilidade de atender ao pedido, afirmando não possuir condições financeiras para o custeio do material necessário à realização da cirurgia. Diante disso, a promotoria acionou o Estado do Maranhão, para que garantisse o material necessário,.

Embora a Justiça tenha concedido decisão liminar, desde setembro de 2012, na qual determinava o fornecimento do material por parte do Estado no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 4 mil, a decisão nunca foi cumprida pela Secretaria de Estado de Saúde.

Dada a urgência do caso e o estado grave do paciente, restou ao Ministério Público pedir o bloqueio do valor na conta do Estado do Maranhão.

Para a promotora Cristiane Donatini, o descumprimento da decisão configura crime de desobediência e sujeita o agente público à responsabilização civil.