O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cassou decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, e cancelou o show do cantor Wesley Safadão, marcado para esta quinta-feira (5), data do aniversário da cidade.
Ele também proibiu a gestão da prefeita Josinha Cunha (PL) de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros)”.
A multa por descumprimento é de R$ 70 mil em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pela prefeita
Em seu despacho, Cunha destacou que, diferentemente do entendimento do magistrado de base, o Município de Zé Doca não demonstrou “que os recursos que custearão os eventos festivos, dentre os quais o show do cantor Wesley Safadão, são provenientes de receitas extraorçamentárias advindas de ações de recuperação fiscal – cuja utilização dispensaria, inclusive, processo licitatório”.
“Entendo que o fato de tal receita não ter destinação específica prévia nas leis orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal não autoriza, a priori, sua utilização pelo gestor municipal para realização de eventos desse porte”, destacou
Em decisão tomada na terça-feira (3), o juiz Marcelo de Souza afirmou que “não há como inferir, pela abrangente alegação ministerial acerca da proteção do patrimônio e interesses públicos, qual a real consequência financeiro-orçamentária a contratação de um artista de renome nacional, como atração principal no aniversário do Município de Zé Doca – MA, impactará negativamente o erário público”.
Fonte: Blog do Gilberto Leda
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