quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Fórum de Coroatá estará fechado do dia 16 a 22 de fevereiro


 

PORTARIA

 O Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de realização de reparos gerais no Fórum de Coroatá, entre eles pintura interna e externa, serviços no telhado e forro, troca de portas, entre outros serviços;

 CONSIDERANDO a sugestão de suspensão do expediente dada pelo Chefe da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme MEMO-DSEO-232022.

 RESOLVE:

 Art. 1º. SUSPENDER o expediente externo e interno nas dependências do Fórum da Comarca de Coroatá/MA durante o período de 16 a 22 de fevereiro de 2022, para realização dos serviços de reforma e reparos das instalações do Fórum desta Comarca, com possibilidade de prorrogação, ressalvando o atendimento por todos os meios eletrônicos de comunicação (telefone, e-mail, balcão virtual, malote digital), permanecendo o serviço em caráter de expediente interno mediante o uso do PJE.

Art. 2º. SUSPENDER os prazos processuais dos processos físicos em trâmite nesta Comarca, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem durante o período de suspensão do expediente, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, EM CASOS URGENTES, na forma da Resolução 57/2010.

 Art. 3º. Em virtude da suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, fica o atendimento aos Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Polícia Civil e demais carreiras jurídicas, DEFORMA PRIORITARIAMENTE REMOTA, através dos meios eletrônicos disponíveis, e, excepcionalmente, de forma presencial, e a realização de atos sob a responsabilidade das Secretarias Judiciais de Distribuição e de cada unidade jurisdicional, que dar-se-á:

 Art. 4º. Os contatos de e-mail e telefones das Varas desta Comarca são os seguintes:

 1ª Vara:a.

Email: vara1_cor@tjma.jus.br Telefone: (99) 3641-1565

 2ª Vara:b.

Email: vara2_cor@tjma.jus.br Telefone: (99) 3641-2822

 Art. 5º. As Varas funcionarão com o mínimo de servidores, ATRAVÉS DE SOBREAVISO, em sistema de rodízio a ser definido pela chefia imediata, devendo ser divulgada a respectiva escala nos Murais de Aviso deste Fórum.

 Art. 6º. Manterão os postos de trabalho, presencialmente, os vigilantes e a equipe de limpeza, em número reduzido e em capacidade adequada para a manutenção diária da limpeza das dependências.

 Art. 7º. Os servidores que não estiverem em sobreaviso, TRABALHARÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TELETRABALHO, por meio do PJE e demais sistemas eletrônicos utilizados pelo Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 6º da Resolução n.º 313/2020 do CNJ.

 Art. 8º. O Fórum funcionará em regime de plantão judiciário, conforme escala de plantão, já divulgada pela Diretoria do Fórum (Plantão Local) e Corregedoria Geral da Justiça (Plantão Regional Criminal).

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da 2ª Vara, Diretor do Fórum da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, em 15 de fevereiro de 2022.

Nenhum comentário:

Postar um comentário