sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Ministério Público se posiciona a favor da vacinação infantil





MA 98

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou, em reunião ordinária desta quarta-feira (26), uma nota técnica que orienta a atuação do Ministério Público brasileiro sobre a imunização contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos.

O documento marca o posicionamento dos Ministérios Públicos Estaduais e da União sobre a vacinação infantil, baseado em evidências científicas apresentadas pelas autoridades sanitárias e nos estudos de critérios técnico-jurídicos presentes nas leis e na Constituição, além dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Obrigatoriedade

Quanto à obrigatoriedade, a nota técnica apontou que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a recomendação de vacinação emitida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, além do que aponta o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazem da imunização uma prática obrigatória em todo o território nacional.

“Desse modo, a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e, portanto, inquestionavelmente, direito fundamental da criança e dever da família, da sociedade e do Estado”, explica Gleudson Malheiros.

Busca de consenso

Caso pais ou responsáveis recusem vacinar seus filhos, torna-se necessária a intervenção de instituições como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa atuação deve privilegiar a orientação à família sobre a importância da vacina, não apenas na esfera individual, mas de forma coletiva, para promoção da vida e da saúde.

A nota técnica também considera a possibilidade de discordância entre os pais ou responsáveis sobre o consentimento para vacinar os filhos. Nesses casos, deve-se recorrer ao Poder Judiciário.

Relações de trabalho e educação

O documento aborda também as implicações da falta de vacinação infantil nos mundos do trabalho e da educação. A nota técnica afirma que “não se afigura razoável que empresas sofram os prejuízos decorrentes da interrupção de suas atividades por causa de surtos que se originaram da falta de vacinação infantil, assim como não é razoável que as escolas públicas e privadas tenham que interromper as atividades educacionais por causa de surtos originados em uma criança não vacinada”.

Quanto à necessidade de apresentar comprovação de vacina às escolas, a nota técnica esclarece que a não apresentação da carteira de vacinação em escolas públicas ou privadas, que é uma realidade prevista em diversas leis estaduais, não pode ser impedimento para a matrícula, rematrícula ou frequência no ambiente escolar.

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