A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (18), o parecer com redação final ao projeto de lei que proíbe a nomeação em cargos efetivos ou comissionados, bem como a prestação de serviços, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou feminicídio, previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O PL é de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM).
De acordo com o parlamentar, a violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade brasileira, como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos.
Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim, o Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019, em comparação com 2018, segundo o Monitor da Violência, uma parceria do Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada sete horas, em média
Além de educativo, o PL tem por finalidade o enfrentamento da prática de atos lesivos contra a mulher por meio da responsabilização dos autores pelos crimes cometidos.
“O projeto de lei pretende, por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime, para garantir à mulher segurança e dignidade”, destacou Neto Evangelista.
O PL determina que a vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A proposição segue agora à sanção governamental.
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