terça-feira, 10 de novembro de 2015

Senado aprova MP que autoriza venda de terrenos da União


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 691/2015, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 24/2015, que autoriza e regulamenta a venda de parte dos imóveis da União, entre eles os chamados terrenos de marinha. A MP vai agora à sanção da presidente da República.

O senador Roberto Rocha, que presidiu a comissão mista do Congresso responsável pela análise da Medida Provisória, comemorou o resultado. “Isso resolve um problema antigo que enfrentamos em São Luis e faz justiça a quem há anos ocupa um terreno da União e finalmente poderá ser o proprietário de direito”, afirmou ele.

A MP aprovada estabelece desconto de 25% sobre o valor de mercado no prazo de um ano para imóveis à venda listados em portaria do Ministério do Planejamento. Os já ocupados de boa fé passam para o domínio pleno do comprador.​

No caso dos imóveis sob aforamento, pela impossibilidade da transferência de propriedade, a consolidação do domínio pleno se dará por meio do pagamento de 17% do valor do terreno a título de remição do aforamento, sobre o qual incidirá também o desconto. As pessoas carentes ou de baixa renda serão dispensadas do pagamento pela remição.

Poderão ser vendidos imóveis localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado. O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.

Vedações
O texto da MP também estabelece algumas vedações de venda, como para os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km), os terrenos de marinhas situados em área de preservação permanente ou na faixa de segurança (30 metros a partir da praia) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

A única mudança promovida pela Câmara dos Deputados, em relação ao texto aprovado na comissão mista, foi a emenda que direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal. O mesmo percentual incidirá sobre taxas, foros e laudêmios cobrados sobre imóveis que não serão alienados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário