quinta-feira, 9 de abril de 2015

Justiça concede liminar e dejetos do Macrorregional poderão ser despejados no aterro municipal



A Justiça do Maranhão concedeu liminar em favor do governo do estado do Maranhão no caso que envolvia a prefeitura municipal de Coroatá e o Hospital Macrorregional. Acontece que a prefeitura estava impedindo que os dejetos do hospital estadual fossem depositados onde sempre foram deste sua inauguração. Por ordem da prefeitura, até o caminhão 'limpa fossa' contratado pelo hospital foi apreendido.

Na liminar a justiça deixa claro,

"Determinar ao Município de Coroatá que se abstenha de impedir por qualquer meio o Hospital Macrorregional de ter acesso ao aterro sanitário da cidade localizado próximo ao morro do machado, podendo os veículos que prestam serviço de despejo de dejetos ao referido hospital ter livre transito ao dito aterro, sob pena de multa no valor de R$ 10.000.00(DEZ MIL REAIS) por dia de descumprimento."

Vitória do povo de Coroatá!!!! Veja a decisão!




Um comentário:

  1. Segundo Norma 307 da ANVISA, a forma de descarte de lixo hospitalar segue conforme classificação, ou seja:
    Resíduos especiais – São os composto por materiais farmacêuticos, químicos e radioativos.
    Resíduos gerais – São os derivados de áreas administrativas, tais como sucatas, resíduos de alimentos, embalagens etc.
    Resíduos infecciosos – São os materiais que contém características como a presença de sangue humano, gazes, drenos, resíduos provenientes de diagnósticos, materiais perfurocortantes, resíduos de tratamentos, material patológico, sondas, biopsias, dentre outros.
    Assim, de acordo com a Norma 307, para a correta destinação desses resíduos deve se proceder da seguinte forma:
    Grupo 1 – Materiais radioativos (por terem uma regulamentação própria do CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear) devem ser destinados de acordo com essa especificação. Vale ressaltar que os hospitais são os responsáveis pela destinação final. Já os materiais farmacêuticos têm de, obrigatoriamente, ser devolvidos aos seus fabricantes, uma vez que esses são os responsáveis por sua destinação final.
    Grupo 2 – Papelão, plásticos, papel, vidros, metais e os demais materiais passíveis de reciclagem devem ser embalados conforme sua composição e, após isso, destinados para a reciclagem interna do próprio hospital.
    Grupo 3 – Os materiais perfurocortantes necessitam de alocação em caixas de papelão específicas para esse fim. Os demais resíduos necessitam de alocação em sacos plásticos da cor branca, com identificação externa de material infectante. A destinação final é dividida em duas possibilidades: coleta especial para depósito em aterro sanitário ou incineração.
    Faz necessário saber se o lixo hospitalar descartado nesse aterro obedece as normas da ANVISA, caso contrário há responsabilidades e crime contra o meio ambiente que devem ser apuradas e cobradas da gestão de Coroatá e do Estado, independente de quem já esteve ou esteja nas administrações municipal e estadual.

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